Cadastro de empresas parceiras que contribuem com a Associação ABRAÇAÍ.
Esta parceria consolida-se com a adoção de projetos sociais elaborados e executados pela entidade, bem como o setor produtivo - empresas - que financiam, com utilização de incentivo fiscal oferecido pelo Estado - até 100% do ICMS, que teriam de recolher e, 25% com seus próprios recursos.
Permite que as Pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro real (anual ou trimestral) possam deduzir 1% do IR ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Também permite que as Pessoas Físicas deduzam até 6% do seu imposto de renda líquido devido para o mesmo fundo, no entanto, quem optou pela declaração simplificada não poderá deduzir as doações ao fundo.
Diante da dedução é necessário que o contribuinte entre em contato com o conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente informando o valor bem como a entidade que irá contemplar.
Para contribuir com a ABRAÇAÍ você deve depositar no FUMDICABG, Caixa Econômica Federal, Agência 0457, CC 006.00000129-0.
Os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Para contribuir, entre em contato conosco.
Para se tornar um parceiro ou tirar dúvidas a respeito, entre em contato: